Modelo de autorização de hospedagem para menores
De acordo com as leis brasileiras, precisam de autorização para 'viajar' desacompanhadas, ou apenas com um dos pais, crianças menores de 12 anos. Já para 'hospedar-se' desacompanhada dos pais é necessária a autorização até os 18 anos.
Por isso, se vai viajar com você aquele sobrinho ou afilhado, ou o amigo(a) de seus filhos, lembre-se de levar as autorizações necessárias:
- Menores de 18 anos desacompanhados: autorização de viagem, se for ao exterior, e autorização de hospedagem dentro do Brasil.
- Menores de 12 anos desacompanhados: autorização de viagem nacional ou internacional, e autorização de hospedagem dentro do Brasil.
Segue um modelo de autorização de hospedagem de acordo com o Art. 82 do ECA (Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990):
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
- Para autorizações de viagem ao exterior, clique aqui.
- Para autorizações de viagens nacionais, clique aqui.
- Para autorizações de viagem ao exterior, clique aqui.
- Para autorizações de viagens nacionais, clique aqui.
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