ANAC - Resolução 141

ESCRITO POR: quarta-feira, setembro 08, 2010 ,

Aeronave da Passaredo Linhas Aéreas
         Segundo a Resolução 141, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que entrou em vigor em 9 de junho de 2010, em caso de atraso ou cancelamento de voo e preterição (cancelamento) de embarque, o passageiro tem direito à assistência material, satisfazendo suas necessidades imediatas gratuitamente. Essa assistência deve ser compatível com a estimativa do tempo de espera.

            As informações acima estavam disponíveis em folheto no balcão da Passaredo Linhas Aéreas, obedecendo ao Art.18, parágrafo 3º, da Resolução 141 que determina:

            "O transportador deverá disponibilizar, nas zonas de despacho de passageiros (Check in) e nas áreas de embarque, informativos claros e acessíveis com os seguintes dizeres: 'Passageiro, em caso de atraso ou cancelamento do voo e de preterição de embarque, solicite junto à companhia aérea informativo sobre seus direitos, em especial no tocante às alternativas de reacomodação, reembolso e assistência material.'"

             Até aí, tudo lindo. O problema é que nada que a resolução determina a Passaredo cumpriu no meu caso. Meu voo foi cancelado e fui reacomodada 27h30min depois sem assistência nenhuma. Solicitei à empresa o reembolso dos gastos que tive que aguardar análise e resposta. Já percebi que o assunto vai ter vários capítulos para eu postar aqui, só espero que mesmo que a novela seja longa, tenha um final feliz.
      O mais impressionante é que na avaliação feita pelos passageiros no site da ANAC, a Passaredo tem a maior nota!

            Para conhecer nossos direitos:
            http://www.anac.gov.br

           Leia: Passaredo: último capítulo

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