Instruções para menores em viagem ao exterior

ESCRITO POR: domingo, dezembro 18, 2011 ,


              Desde junho/2011, entraram em vigor novas instruções para a autorização de viagem ao exterior de menores desacompanhados ou em companhia de apenas um dos pais. Na prática não mudou muita coisa, tanto que em agosto/2011 viajei para a Argentina apresentando o modelo antigo sem nenhum problema.
      As principais alterações foram que não é mais necessário conter a foto da criança ou adolescente e é possível estabelecer prazo de validade de até 2 anos para o documento.
        Veja o novo modelo no Manual relativo a viagem de menores brasileiros ao exterior , Polícia Federal, junho/2011.
          A resolução que rege as novas orientações é a Resolução nº131, de 26 de maio de 2011.

Não se esqueça:

- Para viajar para o exterior 'toda' criança precisa do documento original de identidade. A forma mais rápida (no Estado de São Paulo) é o Poupa Tempo. Em janeiro as filas de pais com filhos pequenos é enorme, principalmente por conta dos cruzeiros marítimos que atravessam as fronteiras do sul do país, por isso entre no site e agende o atendimento.

- Junto à autorização deverá ser anexada cópia do documento de identidade da criança e o documento original deverá ser apresentado à Polícia Federal no dia da viagem.

- Siga a orientação de fazer o documento em 2 vias de igual valor (e não fotocópia). O que já vi acontecer: o voo saiu de Belo Horizonte com destino à Bariloche-AR, na escala em Campinas foi cancelado devido à condições climáticas e só prosseguiu no dia seguinte. Quem só tinha uma via da autorização, deixou-a no embarque em BH e ficou na dependência da boa vontade da Polícia Federal de Campinas para aceitar a justificativa. Deu tudo certo, mas eu não arriscaria.

- Mesmo válida por até 2 anos, é preciso fazer várias vias da autorização, pois a cada viagem ao exterior feita nesse período, uma das vias ficará retida no guichê da Polícia Federal.

- O nome dos pais na autorização deve ser idêntico ao que consta no documento de identidade do filho. Em caso de divórcio com alteração do nome da mãe, por exemplo, deve ser anexada a cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio.

- Para tirar o passaporte, sem a presença de um dos pais, também é necessária a autorização escrita do outro. Veja instruções da Polícia Federal.


                    Não deixe que a falta de um papelzinho estrague suas férias. 
Depois de tudo isso:
Boas Viagens!!
Aeroporto de Guarulhos, em frente aos relógios que marcam o fuso horário
Meus bebês no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em 2006.
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