Quem precisa de autorização para viajar?
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e/ou da mãe ausente com firma reconhecida. Nesses casos os documentos necessários são:
- Passaporte válido e carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil. Para viagens pela América do Sul não é necessária a apresentação do passaporte.
- Passaporte válido e carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil. Para viagens pela América do Sul não é necessária a apresentação do passaporte.
- É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em perfeito estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. A carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 5, 7 ou 10 anos é incorreta. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, que no caso de crianças, exige a atualização com o passar dos anos.
- Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
- Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
- A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade de até 2 anos. Para acessar o formulário padrão clique aqui.
- Leia também a cartilha com orientações sobre viagens de crianças e adolescentes ao exterior, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Modelo de autorização para viagens sem um dos pais
Autorização de Viagem
Internacional para Menores
Res. 131/2011-CNJ
(Válida até __/__/____)
Eu, (nome do pai ou da mãe), portador do RG ___________, expedido em ___________, residente à Rua ___________________, nº, na
cidade de ____________, UF:_____, tel. de contato (__) ________, na qualidade de (mãe/pai), AUTORIZO
que o(a) menor ____________________,
nascida em __/__/____, sexo _________, natural de __________, passaporte nº ____________, expedido em __/__/____, RG ____________, expedido pela ____,
em __/__/____, viaje com destino ao
exterior, na companhia de, ________________________, RG _____________,
expedido pela ___, em __/__/____, passaporte nº ___________, expedido em ________, residente à Rua _________________________, ___, cidade de _____________,
UF:__.
(Cidade) , __ de _______ de
20__.
_______________________________
(nome do genitor/genitora)
(RG do genitor/genitora)Poderá gostar também de:
2 comentários
Utilizamos este tipo de documento,pois viajamos para o Chile com meu filho menor de 18 anos e sem o pai (apenas mãe e padastro). Foi tranquilo. O documento só foi requisitado no setor da Policia Federal da área de embarque do Aeroporto de São Paulo. Para retornar, no Chile, não pediram este documento, pastou apenas o de Identidade Pessoal.
ResponderExcluirNa Argentina (Bariloche) eu tive que mostrar quando cheguei e quando saí. E em janiero/2010 fiz um cruzeiro e tive que esperar meia hora até o documento ser analisado e meu embarque liberado. Mas, se é lei, temos que segui-la e aceitá-la.
ResponderExcluirE você? O que pensa sobre isso?
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