Quem precisa de autorização para viajar?

ESCRITO POR: domingo, julho 18, 2010 , ,

Postagem atualizada em junho/2016

 Autorização de viagem ao exterior

Resolução nº 131, de 26/05/2011

Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e/ou da mãe ausente com firma reconhecida. Nesses casos os documentos necessários são:                 

- Passaporte válido e carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil. Para viagens pela América do Sul não é necessária a apresentação do passaporte.

- É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em perfeito estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. A carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 5, 7 ou 10 anos é incorreta. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, que no caso de crianças, exige a atualização com o passar dos anos.

- Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

- A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade de até 2 anos. Para acessar o formulário padrão clique aqui.


- Leia também a cartilha com orientações sobre viagens de crianças e adolescentes ao exterior, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.

                 Modelo de autorização para viagens sem um dos pais

Autorização de Viagem Internacional para Menores 
Res. 131/2011-CNJ
(Válida até __/__/____)

        Eu, (nome do pai ou da mãe), portador do RG ___________, expedido em ___________, residente à Rua ___________________, nº, na cidade de ____________, UF:_____, tel. de contato (__) ________, na qualidade de (mãe/pai), AUTORIZO que o(a) menor ____________________, nascida em __/__/____, sexo _________, natural de __________, passaporte nº ____________, expedido em __/__/____, RG ____________, expedido pela ____, em __/__/____, viaje com destino ao exterior, na companhia de, ________________________, RG _____________, expedido pela ___, em __/__/____, passaporte nº ___________, expedido em ________, residente à Rua _________________________, ___, cidade de _____________, UF:__.
                                    (Cidade) , __ de _______ de 20__.
                                                      
                  
                                                _______________________________
                                                 (nome do genitor/genitora)
                                                                        (RG do genitor/genitora)


Foto da web com criança brincando dentro da mala



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2 comentários

  1. Utilizamos este tipo de documento,pois viajamos para o Chile com meu filho menor de 18 anos e sem o pai (apenas mãe e padastro). Foi tranquilo. O documento só foi requisitado no setor da Policia Federal da área de embarque do Aeroporto de São Paulo. Para retornar, no Chile, não pediram este documento, pastou apenas o de Identidade Pessoal.

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  2. Na Argentina (Bariloche) eu tive que mostrar quando cheguei e quando saí. E em janiero/2010 fiz um cruzeiro e tive que esperar meia hora até o documento ser analisado e meu embarque liberado. Mas, se é lei, temos que segui-la e aceitá-la.

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